domingo, 22 de abril de 2012

você cumpre pena?

Está hoje na berlinda a revisão do código penal brasileiro, pois trata-se de um texto elaborado na década de 40. É considerado defasado, já que o contexto em que foi escrito mudou bastante. Vejo doutrinadores de peso como Rogério Greco criticando severamente o código penal e ironizando-o, considerando ridículo alguns preceitos que na época eram vigentes e hoje foram superados. Será então que as leis mais recentes estão desprovidas de tais absurdos? Vejamos.
A lei 8072 é da década de 90 e não considera "matar alguém" como crime hediondo, mas considera hediondo o crime de falsificar produtos terapêuticos. Se alguém estiver em dúvida sobre dar dois tiros no peito do vizinho ou adulterar um chá, é melhor não pedir conselhos à lei.
Já a lei de crimes ambientais, muito em voga devido às tragédias provocadas por companhias exploradoras de petróleo ultimamente, me faz sentir um criminoso. Na verdade essa lei diz que a vida que milhares, e talvez milhões de brasileiros, levam é um castigo por ter praticado crime ambiental. Essa lei é de 1998 e traz, entre outras, a penalidade de recolhimento domiciliar para quem cometer infração considerada crime contra o meio ambiente, e diz o que é esse tal de "recolhimento domiciliar": O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.
Como assim? autodisciplina é esperada de alguém que praticou crime. Senso de responsabilidade é esperado de quem praticou atos irresponsáveis. E a pena consiste no seguinte: trabalhar, ir para casa descansar e estudar. Identifiquei-me com essa pena, estou cumprindo-a já há muitos anos e creio que minha sentença foi perpétua. Franz Kafka, no século passado escreveu sobre isso em seu livro "o processo", mas no livro a pena do condenado foi a de ter a vida ceifada. No Brasil, hoje, a pena é mais cruel: recolhimento domiciliar até a morte.

Um comentário:

  1. O código penal já é um sarro, mas essa lei ambiental...é prorrogável 3 vezes por cinco anos cada para o delinquente restituir o dano, ou seja, quinze anos!!!Obviedade irritante que foi feita para não punir.

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